Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Cambista é a pessoa que vende ingressos com ágio, fora das bilheterias dos teatros, estádios etc. O cambista comete o delito previsto no art. 41-F da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor): “Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete”. Para a configuração do crime de cambismo, não é necessário provar ...
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