Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
• No STJ: é pacífico que NÃO. Súmula 606-STJ: Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. • No STF: o tema ainda é controverso. 1ª Turma do STF: é inaplicável o princípio da ...
Para a comprovação dos delitos é necessária a realização de perícia? STF: SIM. A prova pericial é necessária para que se constate, in loco, se a rádio comunitária operava ou não com potência efetiva radiada acima do limite de segurança. Diante da ausência de perícia, não se pode comprovar a materialidade do crime. Logo, é possível ...
A conduta de transmitir sinal de internet, via rádio, como se fosse um provedor de internet, sem autorização da ANATEL, configura o crime do art. 183 da Lei nº 9.472/97? STJ: SIM. A transmissão clandestina de sinal de internet, via radiofrequência, sem autorização da ANATEL, caracteriza, em tese, o delito previsto no art. 183 da Lei nº ...
A conduta de prestar, sem autorização da ANATEL, serviço de provedor de acesso à internet a terceiros por meio de instalação e funcionamento de equipamentos de radiofrequência configura o crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97: Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena — detenção de dois a quatro anos, ...
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