Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O crime do art. 345 do CP pune a conduta de “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão”. O tipo penal afirma que o sujeito age “para satisfazer”. Logo, conclui-se ser suficiente, para a consumação do delito, que os atos que buscaram fazer justiça com as próprias mãos tenham visado obter a pretensão, mas não é ...
Aquele que compra o prestígio de alguém que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização, apesar de praticar ato antiético e imoral, não comete nenhum ilícito se, ao fim e ao cabo, é enganado e não obtém o resultado esperado. A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de ...
A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se questiona a conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como a recepção pela Constituição de 1988, do art. 331 do Código Penal, que ...
Uma determinada empresa havia prestado serviços para a Petrobrás e não tinha recebido todo o valor que entendia devido. Essa empresa entrou em contato com determinado Deputado Federal para que ele resolvesse a situação. Este Deputado comprometeu-se a falar com o diretor de abastecimento da Petrobrás, mas exigiu o pagamento de vantagem indevida. O ...
Comete crime de desobediência (art. 330 do CP) o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo, expedido no juízo cível. O indivíduo, depositário do bem, recusou-se a entregar o veículo ou a indicar sua localização. Essa conduta configura ato atentatório à ...
Governador do Estado que desvia grande soma de recursos públicos de empresas estatais, utilizando esse dinheiro para custear sua campanha de reeleição, pratica o crime de peculato-desvio. As empresas estatais gozam de autonomia administrativa e financeira. Mesmo assim, pode-se dizer que o Governador tem a posse do dinheiro neste caso? É possível. ...
O administrador que desconta valores da folha de pagamento dos servidores públicos para quitação de empréstimo consignado e não os repassa a instituição financeira pratica peculato-desvio, sendo desnecessária a demonstração de obtenção de proveito próprio ou alheio, bastando a mera vontade de realizar o núcleo do tipo. Peculato-desvio é ...
É possível que se configure o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) na conduta de Deputado Federal (líder do seu partido) que receba vantagem indevida para dar sustentação política e apoiar a permanência de determinada pessoa no cargo de Presidente de empresa pública federal. STF. 1ª Turma. Inq 3515/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, ...
O Procurador-Geral da República ofereceu denúncia contra um Ministro do TCU pela prática do crime de tráfico de influência (art. 332, caput, do Código Penal). Segundo a denúncia, o filho do Ministro, em nome do pai, recebeu pagamento (“propina”) de um empreiteiro, sob o pretexto de que iria influenciar em um processo que estava em curso no ...
A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).
Configura CONTRABANDO (e não descaminho) a conduta de importar, à margem da disciplina legal, arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola. A importação de arma de pressão está sujeita à autorização prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro e só pode ser feita por ...
O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da ...
Diretor de organização social STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915). Administrador de Loteria STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018. Advogados dativos STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Info ...
O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso porque as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º do CP. STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, ...
Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação. STJ. Plenário. CC 159680-MG, Rel. Min. ...
Determinado Deputado Federal integrava a cúpula de um partido de sustentação do governo federal. Como importante figura partidária, ele exercia pressão política junto à Presidência da República a fim de que Paulo Roberto Costa fosse mantido como Diretor de Abastecimento da Petrobrás. Como “contraprestação” por esse apoio, o Deputado ...
O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário. Não se aplica a Súmula Vinculante 24 do STF. O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou ...
Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa cargo público, mas a ele é atribuído um munus, pelo juízo, em razão do fato de que determinados bens ficam sob sua guarda e zelo. STJ. 6ª Turma. HC 402949-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 (Info 623).
O depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato (art. 312 do CP). O crime de peculato exige, para a sua consumação, que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou outro bem móvel em virtude do “cargo”. Depositário judicial não é funcionário público para fins penais, porque não ocupa ...
O crime de desacato é compatível com a Constituição Federal e com o Pacto de São José da Costa Rica. A figura penal do desacato não tolhe o direito à liberdade de expressão, não retirando da cidadania o direito à livre manifestação, desde que exercida nos limites de marcos civilizatórios bem definidos, punindo-se os excessos. STF. 2ª ...
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