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Adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado.
Caso adaptado: João e Pedro ...
O art. 4º da Lei nº 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do CP, não possui vício de inconstitucionalidade formal. Isso porque se alegou que o projeto de lei que deu origem ao diploma teria violado normas do regimento interno do Senado Federal.
Ocorre que não é possível o controle jurisdicional em relação à ...
A configuração da qualificadora prevista no art. 157, § 3.º, inciso I, do Código Penal (roubo qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave) pode ser reconhecida ainda que não tenha sido confeccionado laudo pericial complementar (Exemplo: prova testemunhal e exame de corpo de delito da vítima).
Ademais, as ...
João trabalhava em uma empresa, sendo responsável por receber pagamentos em dinheiro e levá-los para depósito no banco. João combinou com Pedro um plano criminoso. No dia do pagamento, Pedro entraria na empresa e, supostamente ameaçaria João (seu comparsa oculto), que a ele entregaria o dinheiro. Depois, os dois dividiriam a quantia subtraída. ...
A Lei nº 13.654/2018 entrou em vigor no dia 24/04/2018. Antes dessa Lei, o emprego de arma branca era considerado causa e aumento de pena no roubo. Essa Lei, contudo, deixou de prever a arma branca como majorante.
Suponhamos que, no dia 25/04/2018, João, usando um canivete, ameaçou a vítima, subtraindo dela o telefone celular. O juiz, ao ...
Carlos e Luiza estão entrando no carro quando são rendidos por João, assaltante armado, que deseja subtrair o veículo. Carlos acaba reagindo e João atira contra ele e Luiza, matando o casal. João foge levando o carro. Haverá dois crimes de latrocínio em concurso formal de ou um único crime de latrocínio?
• STJ: concurso formal ...
A dívida de corrida táxi não pode ser considerada coisa alheia móvel para fins de configuração da tipicidade dos delitos patrimoniais.
Ex: João pegou um táxi. Ao final da corrida, ele saiu do carro e disse que não iria pagar a corrida. O motorista também saiu do veículo e foi tentar segurá-lo para que ele não fugisse sem quitar o ...
Inexistindo no tipo penal dos crimes contra o patrimônio qualquer análise concernente à ilicitude da coisa alheia, não há como se dispensar tratamento restritivo na aplicação da norma, já que não há na lei essa limitação concernente ao objeto material.
Sendo a hipótese dos autos um ilícito penal relativo ao crime contra o ...
É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal?
NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais ...
Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante?
STJ: NÃO
O emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto NÃO É suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ...
O emprego de arma branca deixou de ser majorante do crime de roubo com a modificação operada pela Lei nº 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.
Diante disso, constata-se que houve abolitio criminis, devendo a Lei nº 13.654/2018 ser aplicada retroativamente para excluir a referida causa de aumento da pena ...
Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe ...
A prostituta maior de idade e não vulnerável que, considerando estar exercendo pretensão legítima, arranca cordão do pescoço de seu cliente pelo fato de ele não ter pago pelo serviço sexual combinado e praticado consensualmente, pratica o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) e não roubo (art. 157 do CP).
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
STJ. 3ª Seção. REsp 1499050-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, ...
As causas de aumento de pena do § 2º do art. 157 do CP não se aplicam para o roubo qualificado pela lesão corporal grave nem para o latrocínio, previstos no § 3º do art. 157.
STJ. 6ª Turma. HC 330831/RO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 03/09/2015.
No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi (modo de execução), seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado pretendido. Ex: Maria estava saindo do banco, acompanhada de seu ...
O sujeito entra no ônibus e, com arma em punho, subtrai apenas os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus: R$ 30,00 e um aparelho celular, pertencentes ao funcionário, e R$ 70,00 que eram da empresa de transporte coletivo. Quantos crimes ele terá praticado?
Um único crime (art. 157, § 2º, I, do CP).
Em caso de roubo praticado ...
O inciso III do § 2º do art. 157 do Código Penal prevê que a pena do delito de roubo é majorada se a vítima estava em serviço de transporte de valores e o agente conhecia essa circunstância.
Quando o dispositivo fala em “transporte de valores” não se restringe a dinheiro em espécie, abrangendo outros bens e produtos que possuam ...
Furto de uso: NÃO é crime (fato atípico).
Roubo de uso: É crime (configura o art. 157 do CP).
STJ. 5ª Turma. REsp 1323275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/4/2014 (Info 539).
Se houver pluralidade de causas de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2º do CP), o juiz não poderá incrementar a pena aplicada com base unicamente no número de majorantes nem se valer de tabelas com frações matemáticas de aumento.
Para se proceder ao aumento, é necessário que o magistrado apresente fundamentação com base nas ...