Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse. STJ. Corte Especial. EREsp 1134446-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/03/2018 (Info 623).
O terreno do proprietário foi invadido por inúmeras pessoas de baixa renda. O proprietário ingressou com ação de reintegração de posse, tendo sido concedida a medida liminar, mas nunca cumprida mesmo após vários anos. Vale ressaltar que o Município e o Estado fizeram toda a infraestrutura para a permanência das pessoas no local. Diante ...
A notificação prévia dos ocupantes não é documento essencial à propositura da ação possessória. STJ. 4ª Turma. REsp 1263164-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 22/11/2016 (Info 594).
1) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO: não é possível. Não terá direito à proteção possessória. Não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção. 2) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de ...
Particulares podem ajuizar ação possessória para resguardar o livre exercício do uso de via municipal (bem público de uso comum do povo) instituída como servidão de passagem. Ex: a empresa começou a construir uma indústria e a obra está invadindo a via de acesso (rua) que liga a avenida principal à uma comunidade de moradores locais. Os ...
Nas ações possessórias, o réu poderá fazer pedido contraposto conforme prevê o art. 922 do CPC 1973 (art. 556 do CPC 2015). Apesar de o referido artigo não prever expressamente a remoção de coisas, pessoas ou o desfazimento de construção ou plantação (remoção do ato ilícito), tal providência poderá ser determinada pelo magistrado. ...
Não tendo o autor da ação de reintegração se desincumbido do ônus de provar a posse alegada, o pedido deve ser julgado improcedente e o processo extinto com resolução de mérito. STJ. REsp 930336-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 6/2/2014 (Info 535).
Não gera nulidade absoluta a ausência de citação do réu, na hipótese do art. 928 do CPC 1973 (art. 562 do CPC 2015), para comparecer à audiência de justificação prévia em ação de reintegração de posse. STJ. 3ª Turma. REsp 1232904-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/5/2013 (Info 523).
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