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O réu, citado na ação monitória, pode apresentar embargos monitórios, que são uma forma de defesa, semelhante à contestação (art. 702 do CPC).
Os embargos podem se fundar em qualquer matéria que poderia ser alegada como defesa no procedimento comum (§ 1º do art. 702).
Assim, o réu pode, nos embargos monitórios, alegar que a ...
O pedido de alongamento da dívida originada de crédito rural pode ser feito em sede de embargos à monitória ou contestação, independentemente de reconvenção.
O preenchimento dos requisitos legais para a securitização da dívida originada de crédito rural (ou alongamento) constitui matéria de defesa do devedor, passível de ser ...
O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações.
STJ. 4ª Turma. REsp 1381603-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 6/10/2016 (Info 593).
Em ação monitória, após o decurso do prazo para pagamento ou entrega da coisa sem a oposição de embargos pelo réu, o juiz não poderá analisar matérias de mérito, ainda que conhecíveis de ofício.
STJ. 3ª Turma. REsp 1432982-ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/11/2015 (Info 574).
O CPC 1973 não traz os requisitos da petição inicial da ação monitória.
Apesar disso, a jurisprudência exige que a petição inicial da ação monitória na qual o autor cobra do réu soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento.
O STJ entende que esse documento é ...
Ação monitória é um procedimento especial, previsto no CPC, por meio do qual o credor exige do devedor o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou a entrega de determinado bem móvel com base em prova escrita que não tem eficácia de título executivo.
Obs: com o CPC de 2015, a ação monitória poderá ser utilizada ...
É possível que o réu alegue, em embargos à ação monitória, a invalidade de taxas condominiais extraordinárias, sob o argumento de que haveria nulidade na assembleia que as teria instituído.
STJ. 4ª Turma. REsp 1172.448-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/6/2013 (Info 527).
O credor que tem um título executivo extrajudicial pode ajuizar ação monitória para cobrar seus créditos, ainda que também o pudesse fazer pela via do processo de execução. Não há motivo para se extinguir a ação monitória por carência do interesse de agir neste caso.
STJ. 4ª Turma. REsp 981440-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, ...
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