Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da irregularidade na constituição do crédito, afastando, portanto, a presunção de certeza e de exigibilidade de que goza a Certidão de Dívida Ativa, cabendo ao Conselho a prova de que efetuou a devida notificação ao executado. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1718316/RS, Rel. ...
A Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de ter uma natureza jurídica especialíssima, é um conselho de classe, e, como tal, deve se submeter ao disposto no art. 8º da Lei n. 12.514/2011. Assim, de acordo com este dispositivo, a OAB não poderá executar judicialmente dívida relativa a anuidades cujo montante seja inferior ao quádruplo do valor ...
O prazo prescricional para cobrança das anuidades pagas aos conselhos profissionais tem início somente quando o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo estabelecido pela Lei 12.514/2011. Ex: João está devendo as anuidades de 2011, 2012, 2013; as anuidades de 2014, 2015 e 2016 foram pagas; ...
O art. 8º da Lei nº 12.514/2011 refere-se a dívidas decorrentes de anuidades. Logo, esse dispositivo não é aplicado caso a execução fiscal proposta pelo Conselho seja para cobrar crédito decorrente de multa administrativa. O referido art. 8º é uma norma que limita o exercício do direito de cobrança por parte dos Conselhos ...
As execuções ajuizadas ANTES da Lei 12.514/2011 devem continuar tramitando, mesmo que sejam inferiores a quatro vezes o valor da anuidade. Para o STJ, o art. 8° da Lei 12.514/2011, não pode ser aplicado às execuções fiscais propostas antes da sua vigência. STJ. 1ª Seção. REsp 1404796-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/3/2014 ...
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