Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
É possível ao julgador, na fase de liquidação de sentença por arbitramento, acolher as conclusões periciais fundadas em presunções e deduções para a quantificação do prejuízo sofrido pelo credor a título de lucros cessantes. A utilização de presunções não pode ser afastada de plano, uma vez que esta espécie de prova é utilizada ...
Na chamada “liquidação por cálculos do credor”, o exequente não pode transferir para o executado o ônus que ele teve com o pagamento de honorários a um perito para que este elaborasse a memória de cálculos. Para o STJ, na liquidação por cálculos do credor, as operações aritméticas necessárias para se chegar ao quantum debeatur são ...
Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial. STJ. 2ª Seção. REsp 1274466-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 541).
Na liquidação por arbitramento, obrigatoriamente haverá uma perícia. Na liquidação por artigos, pode ser que haja ou não perícia (isso vai depender se essa prova será ou não necessária para provar o fato novo). O perito designado para realizar a perícia deverá receber sua contraprestação (honorários periciais) antes de realizar a ...
O beneficiário da assistência judiciária, ainda que seja representado pela Defensoria Pública, pode se utilizar do serviço de contador judicial para apuração do crédito que será objeto de execução, independentemente da complexidade dos cálculos. STJ. 3ª Turma. REsp 1200099-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/5/2014 (Info 540).
O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença. Isso porque o cumprimento dessa sentença depende apenas de informações disponíveis na própria companhia ou em poder de terceiros, além de operações aritméticas elementares. STJ. 2ª Seção. REsp 1387249-SC, Rel. ...
Se o juiz, na liquidação da sentença, percebe que não há provas suficientes para definir o quantum debeatur, ele poderá pronunciar um non liquet, conforme permitia o art. 39 do CPC de 1939. Mesmo não havendo previsão semelhante no CPC 1973, permite-se que seja aplicada essa regra. Desse modo, o juiz extinguirá o processo de liquidação sem ...
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