Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A ausência de demonstração da divergência alegada no embargos de divergência constitui vício substancial resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 para complementação da fundamentação, possível apenas em ...
Cabem embargos de divergência no âmbito de agravo que não admite recurso especial com base na Súmula 83/STJ para dizer que, no mérito, o acórdão impugnado estaria em sintonia com o entendimento firmado por esta Corte Superior. STJ. 1ª Seção. EAREsp 200299-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/8/2017 (Info 610).
É possível o conhecimento de embargos de divergência na hipótese em que exista dissídio entre órgãos do STJ acerca da interpretação de regra de direito processual, ainda que não haja semelhança entre os fatos da causa tratada no acórdão embargado e os analisados no acórdão tido como paradigma. STJ. 2ª Seção. EAREsp 25641-RJ, Rel. Min. ...
Os embargos de divergência exigem preparo? SIM. Logo, não devem ser conhecidos os embargos de divergência interpostos na hipótese em que o embargante não tenha comprovado, na data de interposição, o respectivo preparo, nem feito prova de que goze do benefício da justiça gratuita. STJ. Corte Especial. AgRg nos EREsp 1262401-BA, Rel. Min. ...
São inadmissíveis embargos de divergência na hipótese em que o julgado paradigma invocado tenha sido proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança. STJ. Corte Especial. AgRg nos EREsp 1182126-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2012.
Os embargos de divergência NÃO são conhecidos se não houver similitude fática entre os acórdãos paradigma e embargado (recorrido). STJ. 2ª Seção. EREsp 419059-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 11/4/2012. STJ. Corte Especial. EAREsp 870.517/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2017.
Súmula 316-STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
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