Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/1994 do Estado do Maranhão.
STF. Plenário. RE 523086/MA, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/12/2020 (Info 1001).
Inviabiliza o recurso extraordinário a necessidade de análise de normas infraconstitucionais para chegar-se à conclusão contrária à adotada pelo tribunal de origem.
No caso concreto, o juiz e o Tribunal de Justiça negaram à empresa (revendedora de combustíveis) o direito de obter o aproveitamento do ICMS recolhido a mais.
A ...
A discussão envolvendo a possibilidade ou não de retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF possui natureza infraconstitucional, de forma que não cabe recurso extraordinário para apreciá-la considerando que não há matéria constitucional a ser analisada.
STF. 1ª Turma. ARE 1066359 ...
Há repercussão geral da questão constitucional referente à inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais (Tema 1.016).
Reconhecida a repercussão geral, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que envolvam discussão sobre expurgos inflacionários dos planos econômicos nos ...
A discussão envolvendo a possibilidade ou não de retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF possui natureza infraconstitucional, de forma que não cabe recurso extraordinário para apreciá-la considerando que não há matéria constitucional a ser analisada.
STF. 1ª Turma. ARE 1066359 ...
Não cabe recurso extraordinário contra decisão do TST que julga processo administrativo disciplinar instaurado contra magistrado trabalhista.
Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as “causas” decididas em única ou última instância (art. 102, III, da CF/88).
O vocábulo “causa” referido no inciso III do ...
Determinado indivíduo ingressou com pedido de registro para concorrer às eleições de Prefeito sem estar filiado a partido político (candidatura avulsa).
O pedido foi indeferido em todas as instâncias e a questão chegou até o STF por meio de recurso extraordinário. Ocorre que, quando o STF foi apreciar o tema, já haviam sido realizadas ...
O reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual não impede sua rediscussão no Plenário físico, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes.
STF. Plenário. RE 584247/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845).
É possível reconhecer, também na instância extraordinária, a possibilidade da homologação do pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, quando postulado por procurador habilitado com poderes específicos, desde que anterior ao julgamento final do recurso extraordinário.
STF. 2ª Turma. RE 514639 QO/RS, Rel. Min. Dias ...
O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão monocrática proferida pelo relator, haja vista não esgotada a prestação jurisdicional pelo tribunal de origem. Aplica-se, no caso, o enunciado 281 do STF:
Súmula 281-STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ...
Admite-se a interposição de embargos declaratórios oferecidos antes da publicação do acórdão embargado e dentro do prazo recursal.
Se a parte tomar conhecimento do teor do acórdão antes de sua publicação e entender haver omissão, contradição ou obscuridade, pode embargar imediatamente. Não há nada que impeça isso.
Não ...
É possível o controle das decisões homologatórias de sentenças estrangeiras proferidas pelo STJ mediante recurso extraordinário. No entanto, é necessário rigor no exame da alegação de afronta à Constituição nessas hipóteses (art. 102, II, “a”, da CF/88), sob pena de criação de nova instância revisional.
STF. Plenário. RE ...
O recorrente, ao interpor recurso extraordinário, deverá abrir um tópico, como preliminar, no qual irá demonstrar as razões pelas quais aquele recurso possui repercussão geral e, portanto, deve ser conhecido pelo STF. É indispensável esse capítulo específico de repercussão geral mesmo que a matéria já tenha sido reconhecida pelo Supremo em ...
Nós respeitamos sua privacidade e NUNCA enviamos spam.
Obrigado! Agora você faz parte do time de pessoas que recebem conteúdos do Buscador Dizer o Direito.
Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes.
Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula).
Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa.
E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa
OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes
"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação").
Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui.
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'