Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Nos casos em que o acolhimento da pretensão não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção sem resolução do mérito da execução fiscal, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, com observância dos critérios dos §§ 2º e 8º do art. 85 do ...
A partir da vigência do CPC/2015, firmou-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o instituto da reclamação possui natureza de ação, de índole constitucional, e não de recurso ou incidente processual, sendo admitida a aplicação do princípio geral da sucumbência, com a consequente condenação da parte vencida ao ...
Realizado pelo devedor o depósito da dívida para a garantia do juízo, cessa sua responsabilidade pela incidência de correção monetária e de juros relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira depositária a responder pela atualização monetária, a título de conservação da coisa, e pelos juros remuneratórios, a ...
A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. Assim, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser utilizadas as normas do novo CPC relativas aos honorários ...
Os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, ou seja: • quando não for possível o arbitramento pela regra geral; ou • quando for inestimável ou irrisório o valor da causa. Assim, o juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios somente pode ser utilizado de forma subsidiária, ...
Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório. A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título ...
É vedada a retenção de honorários advocatícios contratuais sobre crédito relativo a diferenças do FUNDEF. Os valores relacionados ao FUNDEF, hoje FUNDEB, encontram-se constitucional e legalmente vinculados ao custeio da educação básica e à valorização do seu magistério, sendo vedada a sua utilização em despesa diversa, tais como ...
O § 2º do art. 82 do CPC/2015 prevê que: “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.” O sucumbente deve arcar também com os honorários contratuais que foram pagos pela parte vencedora? Não. O vencido deverá pagar apenas os honorários sucumbenciais. Os honorários advocatícios contratuais não se incluem ...
Se a petição inicial é indeferida sem que tenha havido citação ou comparecimento espontâneo do réu, a sentença não deve condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios considerando que não há advogado constituído nos autos. No entanto, se o autor recorre, o réu é intimado, apresenta contrarrazões e o Tribunal confirma a ...
A sentença transitou em julgado condenando a parte a pagar "custas processuais", sem falar sobre os honorários periciais. É possível que esses honorários periciais sejam cobrados da parte sucumbente mesmo não tendo sido expressamente mencionados na sentença? SIM. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação mesmo ...
Se o autor da ação judicial reside no exterior ou se muda para fora do país durante a tramitação do processo, ele precisará prestar uma caução que seja suficiente para pagar as custas processuais e honorários advocatícios caso ele perca a ação (art. 83 do CPC/2015). Não é necessária a prestação de caução para o ajuizamento de ação ...
Configura supressão de grau de jurisdição o arbitramento no STJ de honorários de sucumbência com base no CPC/2015, na hipótese em que as instâncias ordinárias utilizaram equivocadamente o CPC/1973 para a sua fixação. Ex: TJ fixou honorários advocatícios com base no CPC/1973, mesmo tendo o acórdão sido prolatado após o CPC/2015; no Resp, ...
O cessionário de honorários advocatícios tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório desde que comprovada a validade do ato de cessão por escritura pública e seja discriminado o valor devido a título de verba honorária no próprio requisitório, não preenchendo esse último requisito a simples apresentação de ...
O valor da multa cominatória (astreintes) não integra a base de cálculo da verba honorária. Ex: juiz proferiu sentença condenando o réu a pagar:a) R$ 100 mil a título de danos morais;b) R$ 40 mil de multa cominatória (astreintes);c) 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Os 10% do advogado serão calculados sobre R$ 100 ...
Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito provocada pela perda do objeto da ação em razão de ato de terceiro e sem que exista a possibilidade de se saber qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse julgado, o pagamento das custas e dos honorários advocatícios deve ser rateado entre as partes. Ex: ...
Nos contratos em que estipulado o êxito como condição remuneratória dos serviços advocatícios prestados, a renúncia do patrono originário, antes do julgamento definitivo da causa, não lhe confere o direito imediato ao arbitramento de verba honorária proporcional ao trabalho realizado, sendo necessário aguardar o desfecho processual positivo ...
A sentença transitou em julgado condenando a parte a pagar "custas processuais", sem falar sobre os honorários periciais. É possível que esses honorários periciais sejam cobrados da parte sucumbente mesmo não tendo sido expressamente mencionados na sentença? SIM. É adequada a inclusão dos honorários periciais em conta de liquidação mesmo ...
Os honorários advocatícios nascem contemporaneamente à sentença e não preexistem à propositura da demanda. Assim sendo, nos casos de sentença proferida a partir do dia 18/3/2016, deverão ser aplicadas as normas do CPC/2015. STJ. 2ª Turma.REsp 1.636.124-AL, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2016 (Info 602).
O advogado deve receber os honorários contratuais calculados sobre o valor global do precatório decorrente da condenação da União ao pagamento a Município da complementação de repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e não sobre o montante que venha a sobrar após ...
Advogado recebeu honorários de sucumbência decorrentes de sua atuação em um processo que transitou em julgado. Posteriormente, esta sentença é rescindida em ação rescisória. O advogado poderá ser obrigado a devolver os valores que recebeu a título de honorários. Em um caso concreto, o STJ entendeu que, se a decisão judicial que ensejou a ...
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