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A preferência do julgador por determinada prova insere-se no livre convencimento motivado e não cabe compelir o magistrado a colher com primazia determinada prova em detrimento de outras pretendidas pelas partes se, pela base do conjunto probatório tiver se convencido da verdade dos fatos.
STF. Plenário. RE 567708/SP, rel. orig. Min. Gilmar ...
A parte não pode deixar para arguir a suspeição de perito apenas após a apresentação de laudo pericial que lhe foi desfavorável.
A parte deverá arguir a suspeição do perito no momento da sua nomeação.
STJ. 3ª Turma. AgRg na MC 21336-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/9/2013 (Info 532).
É possível ao magistrado, na apreciação do conjunto probatório dos autos, desconsiderar as conclusões de laudo pericial, desde que o faça motivadamente.
STJ. 4ª Turma. REsp 1095.668-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 12/3/2013 (Info 519).
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