Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento da ação contra um, alguns ou todos os responsáveis.
O fato de a pretensão ser declaratória não afasta a entendimento supra, mormente no caso dos autos em que a ação visa declarar modificações contratuais já ...
Somente há prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores quando, além de existir dificuldade em cumprir o prazo processual e consultar os autos, for recolhido mais de um preparo recursal.
Havendo interposição de recurso em conjunto e o recolhimento de um só preparo, não há que se falar na duplicação legal do prazo.
Quando houver litisconsórcio, seja ele ativo (dois ou mais autores) ou passivo (dois ou mais réus), caso os litisconsortes tenham advogados diferentes, os seus prazos serão contados em dobro. É o que determina o art. 191 do CPC 1973.
O benefício do prazo em dobro para os litisconsortes vale para processos eletrônicos?
• No CPC ...
Em determinada comarca, centenas de ações individuais idênticas foram propostas por autores diferentes contra o mesmo réu.
O juiz, diante dessa situação, reconheceu a existência de conexão e determinou a extinção dos processos para que fossem novamente ajuizados em ações formadas por grupos de 20 litisconsortes cada.
O STJ ...
Quando houver litisconsórcio, seja ele ativo (dois ou mais autores) ou passivo (dois ou mais réus), caso os litisconsortes tenham advogados diferentes, os seus prazos serão contados em dobro. É o que determina o art. 191 do CPC 1973.
Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo ...
O art. 509 do CPC 1973 (art. 1.005 do CPC 2015) estabelece o seguinte: "o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses."
O recurso produz efeitos somente ao litisconsorte que recorre, ressalvadas as hipóteses de litisconsórcio unitário, em que se aplica a extensão prevista no ...
Súmula 537-STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.
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