Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Não é possível a aplicação do art. 285-A do CPC/1973 quando o entendimento exposto na sentença, apesar de estar em consonância com a jurisprudência do STJ, divergir do entendimento do tribunal de origem. Novo CPC: a improcedência liminar do pedido, que era tratada no art. 285-A do CPC 1973, foi ampliada no CPC 2015. STJ. 3ª Turma. REsp ...
Em regra, se a ação proposta tiver por objetivo questionar um negócio jurídico, o valor da causa será o valor econômico deste contrato. Entretanto, a jurisprudência entende que, se estiver sendo impugnada apenas uma parte do negócio ou determinada cláusula contratual, o valor da causa não será o valor integral do contrato, mas tão somente o ...
O valor da causa em ação de reintegração de posse que objetive a retomada de bem objeto de contrato de comodato que tenha sido extinto deve corresponder à quantia equivalente a doze meses de aluguel do imóvel. STJ. 3ª Turma. REsp 1230839-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/3/2013 (Info 519).
A emenda da petição inicial é um direito subjetivo do autor, e não mera faculdade do juiz. Assim, é nula a sentença que indefere a petição inicial sem que o juiz permita a correção do vício sanável. No entanto, em 2012, a 3ª Turma do STJ decidiu, em um caso específico, que é possível a extinção de ação rescisória sem resolução do ...
O prazo para que o autor emende a petição inicial é um prazo dilatório (e não peremptório). Logo, o juiz poderá aceitar a emenda da petição inicial mesmo fora deste prazo. Este prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz. Novo CPC: o raciocínio empregado no julgado acima permanece válido no ...
Descumprida a determinação de emenda a inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, não é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda. STJ. 3ª Turma. REsp 1837301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2020 (Info 665).
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