Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo.
STJ. 3ª Turma. REsp 1906378/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/05/2021 (Info ...
Não é possível a aplicação do art. 285-A do CPC/1973 quando o entendimento exposto na sentença, apesar de estar em consonância com a jurisprudência do STJ, divergir do entendimento do tribunal de origem.
Novo CPC: a improcedência liminar do pedido, que era tratada no art. 285-A do CPC 1973, foi ampliada no CPC 2015.
STJ. 3ª ...
Em regra, se a ação proposta tiver por objetivo questionar um negócio jurídico, o valor da causa será o valor econômico deste contrato.
Entretanto, a jurisprudência entende que, se estiver sendo impugnada apenas uma parte do negócio ou determinada cláusula contratual, o valor da causa não será o valor integral do contrato, mas tão ...
O valor da causa em ação de reintegração de posse que objetive a retomada de bem objeto de contrato de comodato que tenha sido extinto deve corresponder à quantia equivalente a doze meses de aluguel do imóvel.
STJ. 3ª Turma. REsp 1230839-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/3/2013 (Info 519).
A emenda da petição inicial é um direito subjetivo do autor, e não mera faculdade do juiz. Assim, é nula a sentença que indefere a petição inicial sem que o juiz permita a correção do vício sanável.
No entanto, em 2012, a 3ª Turma do STJ decidiu, em um caso específico, que é possível a extinção de ação rescisória sem ...
O prazo para que o autor emende a petição inicial é um prazo dilatório (e não peremptório). Logo, o juiz poderá aceitar a emenda da petição inicial mesmo fora deste prazo. Este prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Novo CPC: o raciocínio empregado no julgado acima permanece válido ...
Descumprida a determinação de emenda a inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, não é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda.
STJ. 3ª Turma. REsp 1837301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2020 (Info 665).
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