Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim
Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas ...
O STF conferia interpretação restritiva ao art. 102, I, “r”, da CF/88 e afirmava que ele (STF) somente seria competente para julgar as ações em que o próprio CNJ ou CNMP figurassem no polo passivo. Seria o caso de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.
No caso de serem propostas ações ordinárias para ...
Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer e julgar originariamente causas que envolvam a interpretação de normas relativas à imunidade tributária recíproca, em razão do potencial abalo ao pacto federativo.
STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).
Não compete ao STF julgar ação proposta contra a União e o Banco do Brasil para obrigar que a instituição financeira cumpra lei estadual que determina o repasse de parte dos valores dos depósitos judiciais para o caixa único do Estado.
Trata-se de controvérsia meramente patrimonial, não justificando sequer a presença da União no polo ...
Compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta” (art. 102, I, “f”, da CF/88).
O STF confere interpretação restritiva a esse dispositivo e entende que, para se caracterizar a ...
Não compete originariamente ao STF processar e julgar execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental. Tal atribuição cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância.
STF. 2ª Turma. PET 6076 QO /DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2017 (Info 862).
O art. 102, I, ‘n’, da CF/88 determina que a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados é de competência originária do STF.
Vale ressaltar, no entanto, que a causa não será da competência originária do STF se a matéria discutida, além de ser do interesse de todos os membros da ...
Compete ao STF julgar mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça contra ato do Governador do Estado que atrasa o repasse do duodécimo devido ao Poder Judiciário.
Nesta hipótese, todos os magistrados do TJ possuem interesse econômico no julgamento do feito, uma vez que o pagamento dos subsídios está condicionado ao ...
Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário.
Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como ...
Compete ao STF processar e julgar, originariamente, demanda ajuizada por magistrado estadual a respeito de pagamento de correção monetária sobre valores correspondentes a abono variável.
O STF entendeu que seria aplicável ao caso o art. 102, I, “n”, da CF/88.
RE 608847 AgR/RJ, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão ...
Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e à privação dos direitos políticos. A competência para julgar essa ação é do STF?
NÃO. Em regra, o STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ...
A competência para julgar mandados de segurança impetrados contra o CNJ e o CNMP é do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88).
Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP, mas tais órgãos recusam-se a tomar alguma providência no caso concreto porque alegam que não têm competência para aquela situação ou que não é hipótese de ...
O STF tem competência para processar e julgar causas em que se discute prerrogativa dos juízes de portar arma de defesa pessoal, por se tratar de ação em que todos os membros da magistratura são direta ou indiretamente interessados (art. 102, I, “n”, da CF/88).
STF. Plenário. Rcl 11323 AgR/SP, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ...
Segundo o art. 102, I, “f”, da CF/88, compete ao STF processar e julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”.
O STF confere interpretação restritiva a esse dispositivo e entende que, para se ...
Compete ao STF julgar mandado de segurança contra ato do Presidente de Tribunal de Justiça que, na condição de mero executor, apenas dá cumprimento à resolução do CNJ. Isso porque a competência para julgar MS contra atos do CNJ é do STF.
STF. 2ª Turma. Rcl 4731/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014 (Info 753).
O art. 102, I, ‘n’, da CF/88 determina que a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados é de competência originária do STF.
Vale ressaltar, no entanto, que a causa não será da competência originária do STF se a matéria discutida, além de ser do interesse de todos os membros da ...