Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.
O art. 106 do Regimento Interno do CNJ prevê o seguinte:
Art. 106. O CNJ determinará à autoridade recalcitrante, sob as cominações do disposto no artigo anterior, o imediato cumprimento de decisão ou ato seu, quando impugnado perante outro juízo que não o Supremo Tribunal Federal.
O STF afirmou que essa previsão é constitucional ...
O Conselho Nacional de Justiça pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de 1 ano (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88).
Vale ressaltar que, depois de instaurada a revisão, não existe prazo para que o CNJ julgue o procedimento.
O STF entende que não é seu papel fazer a revisão do mérito das decisões do CNJ.
Assim, os atos e procedimentos do CNJ estão sujeitos apenas ao controle de legalidade por parte do STF.
O mandado de segurança não se presta ao reexame de fatos e provas analisados pelo CNJ no processo disciplinar.
A LOMAN não estabelece ...
Deve ser mantida a decisão do CNJ que aplica pena de disponibilidade (art. 42, IV, da LC 35/79) à magistrada que, mesmo depois de informada que uma adolescente mulher estava presa em uma mesma cela com homens, demora a tomar as providências necessárias para corrigir essa situação e, além disso, procura se eximir de responsabilidade produzindo ...
Caso concreto: foi instaurado procedimento de controle administrativo (PCA) no CNJ para apurar a regularidade de 300 serventias judiciais.
O impetrante alega a nulidade do PCA pelo fato de haver um grande número de interessados no mesmo processo, defendendo a ideia de que deveria ser um procedimento para cada parte.
O STF não concordou ...
O CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo de forma a substituir a competência do STF.
Contudo, o CNJ pode determinar a correção de ato do Tribunal local que, embora respaldado por legislação estadual, se distancie do entendimento do STF.
Assim, o CNJ pode afirmar que determinada lei ou ato ...
O TRF condenou juiz federal à pena de aposentadoria compulsória. Ocorre que, em virtude de alguns Desembargadores terem se averbado suspeitos, este juiz foi condenado com um quórum de maioria simples.
O CNJ reconheceu a irregularidade da proclamação do resultado e anulou o julgamento de mérito realizado pelo TRF. Isso porque o art. 93, ...
A Resolução 146/2012 do CNJ dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.
O STF entendeu que é constitucional o art. 6º, I, da referida Resolução, que prevê o seguinte:
“Art. 6º O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor ...
O CNJ não pode substituir a banca examinadora do concurso na escolha das questões, na correção de provas e nas atribuições de notas. Assim, ao Conselho é defeso (proibido) substituir o critério valorativo para escolha e correção das questões pela Banca Examinadora nos concursos públicos.
O CNJ pode, no entanto, substituir, anular ou ...
A competência originária do CNJ para a apuração disciplinar, ao contrário da revisional, não se sujeita ao parâmetro temporal previsto no art. 103-B, § 4º, V da CF/88.
STF. 2ª Turma. MS 34685 AgR/RR, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 28/11/2017 (Info 886).
Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia que está submetida à apreciação do Poder Judiciário.
STF. 1ª Turma.MS 28845/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/11/2017 (Info 885).
Esse entendimento está parcialmente superado.
CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos ...
Não cabe mandado de segurança contra ato de deliberação negativa do Conselho Nacional de Justiça, por não se tratar de ato que importe a substituição ou a revisão do ato praticado por outro órgão do Judiciário.
Assim, o STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Como ...
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal: processos disciplinares julgados há menos de um ano.
Essa medida pode ser instaurada de ofício ou mediante provocação de qualquer interessado e admite que o CNJ agrave ou abrande a decisão ...
O CNJ possui a competência para rever, de ofício ou mediante provocação, as decisões das Corregedorias locais que julgam, a favor ou contra, juízes e membros de Tribunais. No entanto, essa competência revisora deverá ser exercida no prazo máximo de 1 ano depois da decisão proferida (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88).
STF. 2ª Turma. MS ...
É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal.
STF. ...
O CNJ, ao iniciar um processo disciplinar contra o magistrado, pode determinar o seu afastamento cautelar das funções por ele desempenhadas, caso a continuidade do exercício do ofício judicante possa interferir no curso da apuração ou comprometer a legitimidade de sua atuação e a higidez dos atos judiciais.
O CNJ pode instaurar processo ...
É desnecessário esgotar as vias ordinárias para que o CNJ instaure processo de revisão disciplinar.
STF. 1ª Turma. MS 28918 AgR/DF, Rel. Min. Dias Tofoli, julgado em 4/11/2014 (Info 766).
Não se aplica a prescrição punitiva em perspectiva, sendo imprescindível a instauração do competente processo administrativo disciplinar, no qual serão apurados os fatos e indicada a infração para a qual teria concorrido o magistrado para, só então, verificar se houve a prescrição.
STF. 1ª Turma. MS 28918 AgR/DF, Rel. Min. Dias ...