O magistrado em gozo de licença para capacitação no exterior não faz jus ao pagamento das vantagens de Retribuição por Direção de Fórum e Gratificação pelo Exercício Cumulado de Jurisdição ou Acumulação de Acervo Processual.
STJ. 1ª Turma. RMS 67416-SE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 29/03/2022 (Info 731).
Segundo a legislação do Estado de Santa Catarina (LC nº 501/2010), todas as atribuições dos oficiais da infância e juventude estão associadas à atuação nessa área específica e encontram-se vinculadas ao juízo da infância e juventude.
Desse modo, não há margem de discricionariedade para que o administrador, neste caso, inclua os ...
Ao dispor sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura, o dispositivo da constituição estadual violou, formalmente, a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 93, caput, da Constituição Federal.
Enquanto não editada a referida lei complementar, a uniformização do regime ...
É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura.
Normas estaduais (sejam leis ou normas da Constituição Estadual), que disponham sobre o ingresso na carreira da magistratura violam o art. 93, caput, da CF/88, por usurpar iniciativa legislativa privativa do STF:
Art. 93. Lei complementar, ...
Compete ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa para propor projeto de lei que disponha sobre critério de desempate para promoção na carreira da magistratura.
É inconstitucional norma que adote tempo de serviço em qualquer cargo público como critério de desempate para promoção na magistratura.A utilização do critério de tempo de ...
É competência da União legislar sobre a organização da magistratura nacional, mediante Lei Complementar de iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal. Logo, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade formal de normas estaduais com conteúdo em desacordo com a legislação nacional.
O art. 164, IV, “e” e “f”, do Regimento ...
Caso concreto: Lei estadual previu a possibilidade de o Poder Executivo fazer o controle de qualidade da prestação de serviços públicos prestados pelo Poder Judiciário (exs: tempo médio de atendimento ao cidadão quando de demandas judiciais; índice de satisfação do cidadão com os serviços de justiça; taxa de resolução de demandas de ...
São constitucionais as restrições ao exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, previstas nos arts. 28, IV, e 30, I, da Lei nº 8.906/94, e no art. 21 da Lei nº 11.415/2006 (atual art. 21 da Lei nº 13.316/2015).
STF. Plenário. ADI 5235/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/6/2021 (Info 1021).
A atuação do magistrado no campo do ensino há de ficar limitada ao magistério, não alcançando participação em deliberações da entidade que o implemente.
A permissão de exercício do magistério, compatível a carga horária com o exercício da magistratura, não se confunde com atuação de fato em deliberações sociais, embora se ...
A fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 5329/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/12/2020 (Info 1002).
Não é possível o estabelecimento de subteto remuneratório para a magistratura estadual inferior ao teto remuneratório da magistratura federal.
A correta interpretação do art. 37, XI e § 12, da Constituição Federal exclui a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.
STF. Plenário. ADI 3854/DF e ...
A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
STF. Plenário. RE 1037926, Rel. Marco Aurélio, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 964) (Info 994).
I - É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória;
II - A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a ...
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o servidor exonerado não possui o direito de reingresso no cargo. Isso porque o atual ordenamento constitucional impõe a prévia aprovação em concurso público como condição para o provimento em cargo efetivo da Administração Pública.
O STF já declarou a inconstitucionalidade de ...
Existe uma decisão proferida pelo TJ em processo coletivo que beneficia diversos servidores do Poder Judiciário.
Esses servidores começam a ingressar com execuções individuais pedindo o pagamento dos valores reconhecidos no acórdão do TJ. João é um deles e ajuíza pedido de cumprimento de sentença. O TJ remete a execução individual ...
É válido ato do CNJ que, ao dar plena aplicabilidade ao art. 31 do ADCT, decide pela invalidade dos atos administrativos de nomeação de todos os titulares de cartórios privatizados que tenham ingressado no cargo após 5 de outubro de 1988, data de promulgação da CF em vigor.
As pessoas que assumiram as serventias judiciais depois da ...
Se o Juiz do Trabalho Substituto está exercendo as funções do Juiz do Trabalho Titular, ele terá direito de receber um valor a mais denominado “substituição” (art. 656, § 3º da CLT e art. 124 da LOMAN).
Essa verba da substituição não deverá ser paga durante a licença-saúde do Juiz Substituto.
Assim, Juiz do Trabalho ...
O art. 65, § 2º da LOMAN (LC 35/1979), ao vedar a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias nela não previstas, não proíbe que as leis estaduais prevejam o pagamento de verbas de natureza indenizatória aos magistrados estaduais.
Com base nesse entendimento, o STF considerou válida previsão de lei estadual que concede aos ...
A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da CF, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.
STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral) ...
É correta decisão do CNJ que considera indevida a existência de férias coletivas para servidores de Tribunal de Justiça, mesmo que estas estejam previstas em lei ou ato normativo estadual. Isso porque a EC 45/2004 incluiu o inciso XII ao art. 93 da CF/88 proibindo as férias coletivas de juízes e Tribunais de 2º grau. Com a edição da EC ...