Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A Constituição Federal, ao tratar dos órgãos de Administração Pública, escolheu aqueles que deveria ter assegurada autonomia.
Além de não assegurar autonomia à Polícia Civil, a Constituição Federal afirmou expressamente, no seu art. 144, § 6º, que ela deveria estar subordinada ao Governador do Estado.
A norma do poder ...
Se for uma previsão originária da CE estadual: SIM
Se for uma previsão oriunda de um projeto de iniciativa do Governador do Estado: SIM
Se for uma previsão oriunda de projeto de iniciativa parlamentar: NÃO
Não há qualquer óbice constitucional de índole material à estipulação normativa de critérios razoáveis e ...
Os Estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgãos de segurança pública, sem que isso importe ofensa material à Constituição.
A existência, nos quadros da Administração Pública estadual, de órgão administrativo de perícias não gera obrigação de ...
O Programa de militares estaduais temporários da brigada militar, criado por lei estadual, não tem amparo na legislação nacional que cuida da organização das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal (Decreto-lei nº 667/69, Decreto nº 88.777/86 e Lei nº 10.029/2000).
Ao ...
Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88.
Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.
O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo.
A Constituição Federal, nos incisos do art. 144, estabelece quais são os órgãos de segurança pública. Esse rol é taxativo e de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional. Como consequência, os Estados-membros não podem atribuir o exercício de atividades de segurança pública a órgãos diversos daqueles previstos na ...
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