Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O caráter extraordinário dos valores de complementação do FUNDEB pagos pela União aos estados e aos municípios, por força de condenação judicial, justifica o afastamento da subvinculação prevista nos arts. 60, XII, do ADCT e 22 da Lei nº 11.494/2007.
É inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com ...
Em razão do contexto de anormalidade decorrente da pandemia da Covid-19, é descabida a exigência de “justificativa de ausência” às provas do ENEM 2020, como requisito para a concessão de isenção da taxa de inscrição para o ENEM 2021.
STF. Plenário. ADPF 874 MC/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).
O art. 212 da CF/88 prevê o dever de aplicação de percentual mínimo para investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A definição de quais despesas podem ou não ser consideradas como manutenção e desenvolvimento de ensino é feita por meio de lei editada pela União.
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da ...
É inconstitucional emenda à Constituição Estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual.
É constitucional o repasse de recursos orçamentários para universidade estadual na forma de duodécimos.
Não pode o Estado-membro, por meio de sua Constituição ou ...
A previsão de nomeação “pro tempore”, pelo Ministro da Educação, de dirigentes de instituições de ensino federais viola os princípios da isonomia, da impessoalidade, da proporcionalidade, da autonomia e da gestão democrática do ensino público.
É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra Decreto presidencial quando ...
A Lei nº 5.540/68, com redação dada pela Lei nº 9.192/95, prevê que a Universidade, por meio do seu colegiado máximo, irá encaminhar ao Presidente da República uma lista com três nomes de professores da instituição. A partir dessa lista tríplice, o Presidente escolhe um nome e o nomeia para um mandato de 4 anos.
Essa opção legal ...
O programa “Universidade para Todos” (PROUNI), instituído pela lei 11.096/2005, é constitucional.
STF. Plenário. ADI 3330/DF, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 3/5/2012 (Info 664).
É inconstitucional que instituição pública de ensino profissionalizante cobre anuidade para custear despesas com a alimentação dos alunos. Tal prática viola o art. 206, IV e o art. 208, VII, da CF/88.
STF. 1ª Turma. RE 357148/MT, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/2/2014 (Info 737).
Nós respeitamos sua privacidade e NUNCA enviamos spam.
Obrigado! Agora você faz parte do time de pessoas que recebem conteúdos do Buscador Dizer o Direito.
Agora o Buscador Dizer o Direito conta com um novo motor de pesquisa para os resultados serem mais assertivos e inteligentes.
Este novo mecanismo conseguirá incluir nos resultados alguns termos semelhantes. Por exemplo, palavras com e sem acentuação (exemplo: súmula e sumula).
Além disso, estamos trazendo formas para refinar sua pesquisa.
E: Todos os termos deverão aparecer nos resultados. Exemplo: organização E criminosa
OU: Ao menos um dos termos pesquisados deverão aparecer nos resultados. Exemplo: drogas OU entorpecentes
"": Ao adicionar um termo entre aspas duplas, serão exibidos os resultados que possuem exatamente a frase que foi pesquisada. Exemplo: "mandado de segurança"
NÃO: O termo que anteceder à condição "NÃO" deverá ser descartado dos resultados. Exemplo: alienação NÃO fiduciária (serão exibidos apenas os resultados que não possuem o termo "fiduciária" e que contêm o termo "alienação").
Observação: A otimização foi aplicada apenas para Jurisprudência, em breve estará disponível para os demais conteúdos da plataforma..
Vale ressaltar que estamos constantemente melhorando a plataforma e o seu feedback é muito importante. Caso tenha gostado do resultado ou esteja com dificuldades para realizar a pesquisa, por favor, envie seu feedback clicando aqui.
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'