Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A imunidade formal prevista no art. 51, I, e no art. 86, caput, da CF/88 não se estende para os codenunciados que não se encontrem investidos nos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministro de Estado. A finalidade dessa imunidade é proteger o exercício regular desses cargos, razão pela qual não é extensível a ...
Imagine que foi formulada denúncia contra o Presidente da República por infrações penais comuns. O STF deverá encaminhar esta denúncia para a Câmara dos Deputados exercer o seu juízo político. É possível que, antes desse envio, o STF analise questões jurídicas a respeito desta denúncia, como a validade dos elementos informativos ...
Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual ...
Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados. Ex: o Presidente do Senado Renan ...
Caso o Presidente da República seja "acusado" de ter praticado um crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados é que irá decidir se autoriza ou não a instauração de processo, nos termos do art. 51, I, da CF/88. O art. 187, § 4º do Regimento da Câmara dos Deputados prevê que, na votação que autoriza ou não a instauração de processo, ...
Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer ...
Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma: 1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara. 2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam ...
I — O Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88. II — As Constituições estaduais não podem prever que os Governadores serão julgados pela ...
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