Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/11/2019.
O crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial, encontra-se nas exceções legais à impenhorabilidade do bem de família. Ex: João comprou uma casa antiga para reformar e passar a morar ali com a família. Ele contratou a empresa FB Engenharia para fazer a reforma. A empresa terminou o ...
O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual. STJ. 3ª Turma. REsp 1817845-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2019 ...
É quinquenal o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, materializada em boleto bancário, ajuizada por operadora do plano de saúde contra empresa que contratou o serviço de assistência médico-hospitalar para seus empregados. Fundamento: art. 206, § 5º, I, do CC. Art. 206. Prescreve:(...)§ 5º Em cinco anos:I - a pretensão de ...
É possível a usucapião de bem móvel proveniente de crime após cessada a clandestinidade ou a violência. Nos termos do art. 1.261 do CC/2002, aquele que exercer a posse de bem móvel, interrupta e incontestadamente, por 5 anos, adquire a propriedade originária do bem, fazendo sanar todo e qualquer vício anterior. A apreensão física da coisa ...
A ação rescisória de sentença proferida em ação de investigação de paternidade cujo genitor é pré-morto deve ser ajuizada em face dos herdeiros, e não do espólio. STJ. 3ª Turma. REsp 1667576-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/09/2019 (Info 656).
A prova escrita constitui requisito indispensável para a configuração da sociedade de fato perante os sócios entre si. Caso concreto: Daniel e Alessandra casaram-se sob o regime da separação convencional de bens. Durante o casamento, Daniel montou um restaurante. Apesar de não ser sócia, Alessandra trabalhava no restaurante, auxiliando o ...
Compete à justiça comum estadual julgar ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos materiais e morais, ajuizada por motorista de aplicativo, pretendendo a reativação de sua conta UBER para que possa voltar a usar o aplicativo e realizar seus serviços. As ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma ...
Se o cônjuge sobrevivente casar novamente ou constituir uma união estável, ele perderá o direito real de habitação? Ex: João era casado com Maria. Faleceu, deixando quatro filhos e, como herança, um único apartamento, que estava em seu nome e onde morava com a esposa. Diante desse cenário, Maria passou a ter direito real de habitação sobre ...
O cônjuge pode acrescentar sobrenome do outro (§ 1º do art. 1.565, do Código Civil). Em regra, o sobrenome do marido/esposa é acrescido no momento do matrimônio, sendo essa providência requerida no processo de habilitação do casamento. A despeito disso, não existe uma vedação legal expressa para que, posteriormente, no curso do ...
É inadequada a discussão acerca da tradicionalidade da ocupação indígena em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda antes de completado o procedimento demarcatório. Assim, não cabe produção de laudo antropológico em ação possessória ajuizada por proprietário de fazenda ocupada por grupo indígena. STJ. 2ª Turma. REsp ...
Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão. STJ. 2ª Seção. REsp 1740911-DF, Rel. Min. Moura ...
Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão. STJ. 2ª Seção. REsp 1740911-DF, Rel. Min. Moura ...
Na execução de contrato locatício, é possível a inclusão dos aluguéis vencidos no curso do processo com base em valor fixado provisoriamente em anterior ação revisional. STJ. 3ª Turma. REsp 1714393-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/08/2019 (Info 654).
Obrigação alimentar extinta, mas mantida por longo período de tempo por mera liberalidade do alimentante, não pode ser perpetuada com fundamento no instituto da surrectio. STJ. 3ª Turma. REsp 1789667-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/08/2019 (Info 654).
As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que dispõe sobre transmissão causa mortis do bem gravado. STJ. 4ª Turma. REsp 1641549-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/08/2019 (Info 654).
É válida a cláusula penal que prevê a perda integral dos valores pagos em contrato de compromisso de compra e venda firmado entre particulares. Para a caracterização do vício de lesão, exige-se a presença simultânea de: a) elemento objetivo (desproporção das prestações); e b) elemento subjetivo (a inexperiência ou a premente ...
A mãe tem legitimidade para prosseguir na execução de pensão alimentícia proposta à época em que era guardiã do filho menor, ainda que depois disso a guarda tenha sido transferida ao pai executado? 4ª Turma do STJ: SIM. A genitora que, ao tempo em que exercia a guarda judicial do filho, representou-o em ação de execução de débitos ...
Os Fundos de Investimento em Direito Creditório - FIDCs amoldam-se à definição legal de instituição financeira e não se sujeitam à incidência da limitação de juros da Lei da Usura. STJ. 4ª Turma. REsp 1634958-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 06/08/2019 (Info 655).
É válida a celebração de contrato acessório de fiança na cessão de crédito em operação de securitização de recebíveis, tendo por cessionário um FIDC (Fundo de Investimento em Direito Creditório). STJ. 4ª Turma. REsp 1726161-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 06/08/2019 (Info 655). Observação: o entendimento acima é ...
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