Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei nº 8.213/91, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91, seja qual for a ...
A aposentadoria híbrida (art. 48, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.213/91) tem por objetivo alcançar os trabalhadores que, ao longo de sua vida, mesclaram períodos de labor urbano e rural, sem, contudo, perfazer tempo suficiente para se aposentar em nenhuma dessas atividades, quando isoladamente consideradas, permitindo-se, por conseguinte, a soma de ...
Para ter direito à aposentadoria híbrida, a pessoa pode aproveitar o tempo trabalhado em atividades rurícolas mesmo que isso tenha ocorrido antes da Lei nº 8.213/91? Pode aproveitar o tempo trabalhado em atividades rurais mesmo que não tenha recolhido contribuições para a Previdência Social sobre esse labor rural? SIM. É possível considerar o ...
Para ter direito à aposentadoria híbrida, a pessoa tem que ter trabalhado mais tempo na agricultora do que em atividades urbanas? A agricultura tem que ser a atividade preponderante? Existe essa exigência? NÃO. Seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito ...
Caso o trabalhador rural, ao atingir a idade prevista para a concessão da aposentadoria por idade rural (60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher), ainda não tenha alcançado o tempo mínimo de atividade rural exigido na tabela de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991, poderá, quando completar 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, ...
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