Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Compete ao STF julgar a apelação criminal interposta contra sentença de 1ª instância caso mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça estejam impedidos ou sejam interessados (art. 102, I, “n”, da CF/88). STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).
Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente. STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e ...
Compete à Terceira Seção do STJ processar e julgar habeas corpus impetrado com fundamento em problemas estruturais das delegacias e do sistema prisional do Estado. STJ. Corte Especial. CC 150965-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/02/2019 (Info 644).
A doação eleitoral por meio de “caixa 2” é uma conduta que configura crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral). A competência para processar e julgar este delito é da Justiça Eleitoral. A existência de crimes conexos de competência da Justiça Comum, como corrupção passiva e lavagem de capitais, não afasta ...
Em 2004, três Auditores-Fiscais do Trabalho foram assassinados na zona rural do Município de Unaí (MG) em virtude do trabalho de fiscalização que vinham realizando no local. Na época dos fatos, não havia vara federal em Unaí, motivo pelo qual a denúncia do MPF foi recebida pelo juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG). Alguns anos ...
O recebimento da denúncia é previsto como causa de interrupção do prazo prescricional (art. 117, I, do CP). Situação1: se a denúncia foi recebida por juízo absolutamente incompetente, pode-se dizer que houve interrupção do prazo de prescrição? NÃO. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que o recebimento da denúncia por ...
Lei estadual pode conferir poderes ao Conselho da Magistratura para, excepcionalmente, atribuir aos Juizados da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes contra a dignidade sexual em que figurem como vítimas crianças ou adolescentes. Assim, lei estadual poderá determinar que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do ...
Em regra, a competência para processar e julgar o crime de racismo praticado pela internet é do local de onde partiram as mensagens com base no art. 70 do CPP, tendo em vista que, quando o usuário da rede social posta a manifestação racista, ele, com esta conduta, já consuma o crime. Logo, se as condutas delitivas foram praticadas por diferentes ...
Imagine que “X” foi preso trazendo mercadoria proibida do exterior (contrabando) e, durante a busca, foi encontrado um revólver que lhe pertencia. Não há conexão entre estes crimes. Logo, deverão ser julgados separadamente. Assim, o contrabando será julgado pela Justiça Federal e o porte de arma de fogo pela Justiça Estadual. STJ. 3ª ...
Compete ao TJDFT o julgamento de crime de peculato cometido contra o MPDFT. O Poder Judiciário do Distrito Federal, assim como seu Ministério Público, sua Defensoria Pública e seu sistema de Segurança Pública, embora organizados e mantidos pela União (art. 21, XIII a XIV, da CF), não tem natureza jurídica de órgãos de tal Ente Federativo, ...
Determinada pessoa comete peculato (art. 312 do CP) contra a Administração Pública estadual, apropriando-se indevidamente de certas quantias, delito de competência da Justiça Estadual. Esse indivíduo omite o recebimento de tais rendimentos na declaração do imposto de renda, cometendo, assim, crime de sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei nº ...
Imagine que “A” foi preso trazendo consigo maconha e dinheiro falso. Não há conexão entre estes crimes. Logo, deverão ser julgados separadamente. Assim, o tráfico de drogas será julgado pela Justiça Estadual e o delito de moeda falsa pela Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 116527-BA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em ...
Nós respeitamos sua privacidade e NUNCA enviamos spam.
Obrigado! Agora você faz parte do time de pessoas que recebem conteúdos do Buscador Dizer o Direito.
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'