Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de mensagem que insinua que o seu marido tem uma relação extraconjugal com outro homem. Se alguém alega que um indivíduo casado mantém relação homossexual extraconjugal com outro homem, a esposa deste indivíduo tem legitimidade para ajuizar queixa-crime por injúria, alegando que ...
Configura, em tese, difamação a conduta do agente que publica vídeo de um discurso no qual a frase completa do orador é editada, transmitindo a falsa ideia de que ele estava falando mal de negros e pobres. A edição de um vídeo ou áudio tem como objetivo guiar o espectador e, quando feita com o objetivo de difamar a honra de uma pessoa, ...
Determinado Governador afirmou, em rede social, que certo Deputado Federal estava financiando, com a utilização de “dinheiro sujo”, a produção de injúrias contra ele e que o parlamentar estava sendo processado pelos crimes de tortura, corrupção e estupro. No dia seguinte, o Deputado, em resposta, afirmou, também em uma rede social, que o ...
O Deputado Federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) afirmou que a também Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS), “não merece ser estuprada por ser muito ruim, muito feia, não faz meu gênero”. E acrescentou que, se fosse estuprador, "não iria estuprá-la porque ela não merece". O STF entendeu que a conduta do parlamentar configura, em tese, para ...
É possível que se impute, de forma concomitante, a prática dos crimes de calúnia, de difamação e de injúria ao agente que divulga, em uma única carta, dizeres aptos a configurar os referidos delitos, sobretudo no caso em que os trechos utilizados para caracterizar o crime de calúnia forem diversos dos empregados para demonstrar a prática do ...
Compete à Justiça Comum Estadual, e não à Eleitoral, processar e julgar injúria cometida no âmbito doméstico e desvinculada, direta ou indiretamente, de propaganda eleitoral, embora motivada por divergência política às vésperas da eleição. STJ. 3ª Seção. CC 134005-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/6/2014 (Infos 543 e ...
A manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. STJ. 3ª Seção. Rcl 15574-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2014 (Info 539).
A pena prevista para o crime de injúria qualificada (art. 140, § 3º do CP) NÃO é desproporcional, sendo compatível com a CF/88, considerando que tem por objetivo proteger a dignidade da pessoa humana. STF. 1ª Turma. HC 109676/RJ, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 11/6/2013 (Info 710).
Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado. STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).
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