Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
A habilitação de advogado em autos eletrônicos não é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo inaplicável a lógica dos autos físicos. A lógica da presunção de ciência inequívoca do conteúdo de decisão constante de autos físicos, quando da habilitação de advogado com a carga do processo, não se aplica ...
A partir da leitura da Lei nº 11.419/2006 em conjunto com o art. 272 do CPC/2015 conclui-se que a comunicação dos atos processuais aos advogados ocorre, em regra, mediante a intimação por via eletrônica, valorizando-se a informatização dos processos judiciais. Assim, a intimação eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de ...
É valida a intimação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT realizada na pessoa do advogado cadastrado no sistema PJe. STJ. 3ª Turma. REsp 1574008-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/03/2019 (Info 644).
Na ação de cobrança, é desnecessária a citação da sociedade empresária se todos os que participam do quadro social integram a lide. STJ. 3ª Turma. REsp 1731464-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2018 (Info 635).
Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. STJ. Corte Especial. REsp 1632777-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/5/2017 ...
Na hipótese de duplicidade de intimações, prevalece a intimação eletrônica sobre aquela realizada por meio do DJe. STJ. 2ª Turma. AgInt nos EDcl no AREsp 981.940/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/05/2017. STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 903.091-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 16/3/2017 (Info 601). O entendimento ...
Não supre a falta de citação em ação revisional de alimentos o comparecimento do réu para contraminutar agravo de instrumento contra decisão denegatória de tutela antecipada, sem que haja qualquer pronunciamento na ação principal por parte do demandado. STJ. 4ª Turma. REsp 1310704-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em ...
Ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam "meramente informativos" e não substituam a publicação oficial, isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante, induzido por erro cometido pelo próprio Tribunal. STJ. Corte Especial. REsp 1.324.432/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, ...
É válida a intimação realizada com a grafia incorreta do nome do advogado se o erro é insignificante e possível a identificação do feito pelo exato nome das partes e número do processo. STJ. 1ª Turma. AgRg na Pet 10.157/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/03/2015. A existência de erros insignificantes na publicação do nome ...
Apesar de não ser tão comum na prática, pode acontecer de o réu, sabendo extraoficialmente que foi ajuizada uma ação contra si, decidir comparecer espontaneamente nos autos, mesmo antes de ser citado, pedindo acesso ao processo para já preparar sua resposta. Em geral, o comparecimento espontâneo é feito por meio de advogado que peticiona ao ...
NÃO há nulidade na publicação de ato processual em razão do acréscimo de uma letra ao sobrenome do advogado no caso em que o seu prenome, o nome das partes e o número do processo foram cadastrados corretamente, sobretudo se, mesmo com a existência de erro idêntico nas intimações anteriores, houve observância aos prazos processuais passados, ...
No que concerne a citações de pessoas jurídicas, a jurisprudência adota a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento. Assim, é ...
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