Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Se houver a afetação do tema, os recursos especiais que estiverem tramitando no STJ e que tratem sobre o mesmo tema irão ser devolvidos para o TJ ou TRF e ali ficarão suspensos aguardando a definição da tese. A jurisprudência atual do STJ aplica o art. 256-L, do RISTJ, em consonância com o art. 1.037 do CPC/2015, que determina a devolução dos ...
O § 5º do art. 1.035 do CPC/2015 preconiza: § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. O STF fixou as seguintes conclusões a respeito desse ...
Um dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário é a repercussão geral. Desse modo, para que o RE seja conhecido, é necessário que o recorrente demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Antes do STF apreciar o mérito do recurso, ele primeiro decide se aquele determinado tema discutido possui ...
Na égide do CPC 1973, a parte pode interpor o agravo do art. 544 (agravo nos próprios autos) contra a decisão do Presidente do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso especial com base no inciso I do § 7º do art. 543-C do CPC 1973? NÃO. Não cabe agravo em recurso especial (art. 544 do CPC 1973) contra decisão que nega seguimento a ...
Em julgamentos submetidos ao rito do art. 543-C do CPC 1973 (art. 1.036 do CPC 2015), cabe ao STJ traçar as linhas gerais acerca da tese aprovada, descabendo a inserção de soluções episódicas ou exceções que porventura possam surgir em outros indetermináveis casos, sob pena de se ter de redigir verdadeiros tratados sobre todos os temas conexos ...
Quando determinado tema é selecionado para ser julgado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, é escolhido um ou alguns recursos para serem analisados pelo STJ (recursos paradigmas) e os demais que tratem sobre a mesma matéria ficarão suspensos no tribunal de origem até que o STJ se pronuncie sobre o tema central. A parte que teve ...
Não existe previsão de recurso contra o despacho do Presidente ou do Ministro Relator que determina a devolução do RE ao tribunal de origem. Diante disso, indaga-se: é possível que o recorrente, que teve seu RE devolvido, impetre MS contra esse ato? NÃO. O STF entende que o ato que determina o retorno dos autos à origem para aplicação da ...
A DPU pode atuar como amicus curiae em recursos especiais repetitivos, recursos extraordinários submetidos à repercussão geral e em ADIs? SIM. A DPU e as Defensorias Públicas Estaduais já foram admitidas como amici curiae em muitos processos no STF e no STJ. Para isso, devem demonstrar que possuem legítimo interesse e representatividade para essa ...
O reconhecimento da repercussão geral pelo STF não implica, necessariamente, a suspensão de mandado de segurança em trâmite no STJ. Isso porque o que fica sobrestado são os recursos. Assim, eventual recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais fica sobrestado, mas não um mandado de ...
Cabe algum recurso contra a decisão proferida no Tribunal de origem que tenha determinado o sobrestamento do Resp com fundamento no art. 543-C do CPC 1973 (art. 1.036, § 1º do CPC 2015)? CPC/1973: NÃO. É irrecorrível o ato do presidente do tribunal de origem que, com fundamento no art. 543-C, § 1º do CPC 1973 (art. 1.036, § 1º do CPC 2015), ...
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