Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
Aplica-se a Lei Maria da Penha. STJ. 5ª Turma. RHC 50847/BA, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 07/10/2014.
O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (art. 22 da Lei 11.340/2006) não configura crime de desobediência (art. 330 do CP). STJ. 5ª Turma. REsp 1374653-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/3/2014 (Info 538). STJ. 6ª Turma. RHC 41970-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/8/2014 (Info ...
A Lei de Organização Judiciária poderá prever que a 1ª fase do procedimento do júri seja realizada na Vara de Violência Doméstica em caso de crimes dolosos contra a vida praticados no contexto de violência doméstica. Não haverá usurpação da competência constitucional do júri. Apenas o julgamento propriamente dito é que, ...
Aplica-se a Lei Maria da Penha. STJ. 5ª Turma. HC 290650/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/05/2014.
O fato de a vítima ser figura pública renomada não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar e julgar o delito. Isso porque a situação de vulnerabilidade e de hipossuficiência da mulher, envolvida em relacionamento íntimo de afeto, revela-se ipso facto, sendo irrelevante a sua condição ...
Aplica-se a Lei Maria da Penha. Obs.: a agressão foi motivada por discussão envolvendo o relacionamento amoroso que o agressor possuía com a mãe da vítima (relação íntima de afeto). STJ. 5ª Turma. RHC 42092/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 25/03/2014.
As medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) podem ser aplicadas em ação cautelar cível satisfativa, independentemente da existência de inquérito policial ou processo criminal contra o suposto agressor. STJ. 4ª Turma. REsp 1419421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/2/2014 (Info 535).
O STJ possui entendimento de que o descumprimento reiterado das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com risco concreto à integridade física da vítima, justifica a prisão cautelar do agressor. Com efeito, nos termos do art. 313, III do CPP, é cabível a decretação da prisão cautelar para garantir a execução das ...
Aplica-se a Lei Maria da Penha. A tia possuía, inclusive, a guarda da criança (do sexo feminino), que tinha 4 anos. STJ. 5ª Turma. HC 250435/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/09/2013.
Aplica-se a Lei Maria da Penha. Desde que estejam presentes os requisitos de relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Ausentes, não se aplica. STJ. 5ª Turma. HC 175816/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/06/2013.
Aplica-se a Lei Maria da Penha. O agressor também pode ser mulher. STJ. 6ª Turma. HC 178751/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/05/2013.
Aplica-se a Lei Maria da Penha. Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha. Se o vínculo é eventual, efêmero, não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG). STJ. 5ª Turma. HC 182411/RS, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), julgado em 14/08/2012.
Aplica-se a Lei Maria da Penha. Ainda que não morem sob o mesmo teto. STJ. 5ª Turma. REsp 1239850/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/02/2012.
O STF decidiu que a Lei nº 11.340/06 (“Lei Maria da Penha”) é constitucional. Confira as principais conclusões sobre o tema: • Não há violação do princípio constitucional da igualdade no fato de a Lei nº 11.340/06 ser voltada apenas à proteção das mulheres. • O art. 33 da Lei Maria da Penha determina que, nos locais em que ainda ...
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
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