Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO POR CARTA. AVISO DE RECEBIMENTO SUBSCRITO POR SERVIDOR. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
I - A lei exige que a intimação do Defensor Público seja pessoal.
II - Mostra-se inválida a intimação por carta cujo aviso de recebimento foi subscrito por funcionário da Defensoria.
III - Nulidade do ato reconhecida.
IV - Ainda que cumprida a pena e extinta a punibilidade, remanesce a potencial ameaça à liberdade do paciente diante da possibilidade de eventual condenação futura.
V - Ordem concedida.
(HC 92408, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 04/03/2008, DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00813)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Defensoria Pública não precisa provar ao juiz que réu procurou a instituição. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fe131d7f5a6b38b23cc967316c13dae2>. Acesso em: 11/12/2019
O Buscador Dizer o Direito é uma ferramenta inovadora de pesquisa de jurisprudência do STF e STJ
que saem nos informativos e são comentados pelo Dizer o Direito.
Aguarde...
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'