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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADE COMERCIAL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA DOS SÓCIOS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. ART. 1º DA LEI 8.009/90. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ tem, de forma reiterada e inequívoca, pontuado que o benefício conferido pela Lei 8.009/90 se trata de norma cogente, que contém princípio de ordem pública, e sua incidência somente é afastada se caracterizada alguma hipótese descrita no art. 3º da Lei 8.009/90.
2. A jurisprudência desta egrégia Corte orienta-se no sentido de considerar que é "impenhorável a residência do casal, ainda que de propriedade de sociedade comercial" (REsp 356.077/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/08/2002, DJ de 14/10/2002, p. 226). Precedentes.
3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 511.486/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
Imagine a seguinte situação hipotética:
A empresa "XX" ingressou com execução cobrando R$ 500 mil da empresa "JJ".
Foi encontrado um único imóvel em nome da empresa executada: um apartamento.
O juiz determinou, então, a penhora desse imóvel para pagamento da dívida.
João, sócio da empresa "JJ", apresentou embargos de terceiro provando que mora neste apartamento, de forma que o imóvel se constitui em bem de família.
A exequente impugnou o pedido afirmando que o imóvel está em... [continuar lendo]
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Impenhorabilidade do imóvel em nome da sociedade empresária, mas no qual reside o sócio. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/fb508ef074ee78a0e58c68be06d8a2eb>. Acesso em: 18/01/2021
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