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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ARROLAMENTO DE BENS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N. 8.009/90. AUSÊNCIA DE CONSTRIÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA. VALORES. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, o tema abordado no recurso de apelação, ora tidos por omitidos, qual seja, o valor da dívida.
2. "Por não implicar qualquer tipo de oneração dos bens em favor do Fisco, tampouco medida de antecipação da constrição judicial a ser efetivada na Execução da Dívida Ativa não se confunde o arrolamento de bens com a penhora e, assim, não se há falar em impenhorabilidade de bem de família". AgRg no REsp 1.147.219/SC, Segunda Turma, Rei.
Min. Humberto Martins, DJe 17/11/09; No mesmo sentido: REsp 1382985/SC, Rei. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013; AgRg no REsp 1127686/PR, Rei. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/6/2011, DJe 27/6/2011.
3 . Afastar o entendimento fixado na origem, de que o valor da dívida incorre na incidência do que determina a Lei n. 9.532/97, demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492211/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A impenhorabilidade do bem de família não impede seu arrolamento fiscal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f610a13de080fb8df6cf972fc01ad93f>. Acesso em: 18/01/2021
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