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Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Aprovada pelo Plenário do STF em 11/03/2015.
Conversão da súmula 647 do STF
A conclusão exposta nesta SV 39 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 647 do STF (de 24/09/2003) e que tem praticamente a mesma redação, tendo sido acrescentada, contudo, a menção ao corpo de bombeiros, que não existia no enunciado original. Compare:
Súmula 647-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.
Polícia civil, polícia militar e... [continuar lendo]
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e2ef524fbf3d9fe611d5a8e90fefdc9c>. Acesso em: 15/01/2021
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