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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. "EXECUÇÃO INVERTIDA". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. É certo que este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação é feito mediante requisição de pequeno valor - RPV.
2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte ressalvou que, nos casos de "execução invertida", a apresentação espontânea dos cálculos, com o reconhecimento da dívida, afasta a condenação em honorários advocatícios.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 630.235/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 05/06/2015)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Descabimento de fixação de honorários advocatícios em execução invertida. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ca43108ded5aabc7793d3f9b928cdd54>. Acesso em: 11/12/2019
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