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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE RECURSO QUANDO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. DISPENSABILIDADE DO TERMO NOS CASOS EM QUE O ACUSADO ESTEJA ASSISTIDO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - "A apresentação do termo de recurso ao réu não é requisito essencial à sua intimação da sentença condenatória (art. 392, inciso II, c.c. 357, do Código de Processo Penal), não ensejando, pois, a ausência desse documento, causa de nulidade, notadamente quando há advogado constituído que, embora regularmente cientificado, não interpôs o recurso voluntário. Precedentes do STJ" (HC n. 72.373/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 20/10/2008).
II - Aplica-se ao presente caso a mesma ratio decidendi, pois observa-se que tanto o acusado, quanto o defensor constituído foram regularmente intimados da decisão de pronúncia e não interpuseram o competente recurso em sentido estrito quando podiam fazê-lo, não podendo agora, diante da preclusão, invocar a ausência de apresentação de termo de recurso, dispensável quando o acusado está assistido por defensor constituído.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 61.365/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
Imagine a seguinte situação adaptada:
João foi pronunciado pela prática de homicídio.
O juiz determinou a intimação pessoal do réu (preso) e do seu advogado, nos termos do art. 420 do CPP:
Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código.
Parágrafo... [continuar lendo]
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Inexigibilidade de termo de recurso ou de renúncia na intimação pessoal do acusado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b21f9f98829dea9a48fd8aaddc1f159d>. Acesso em: 15/01/2021
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