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Com a entrada em vigor do novo CPC ficou superada a súmula 418 do STJ. Isso porque o CPC 2015 trouxe a seguinte regra: Art. 1.024 (...) § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
No dia 01/07/2016, o STJ reconheceu que o entendimento exposto no enunciado estava... [continuar lendo]
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 418-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/92bf5e6240737e0326ea59846a83e076>. Acesso em: 15/01/2021
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