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Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 40, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. 2. Isonomia assegurada entre servidores de duas empresas públicas. 3. Violação aos artigos 22, I; 37, XIII e 173, § 1º, da Constituição Federal. Matéria de Direito do Trabalho. Ocorrência de vício formal. Ação direta julgada procedente.
(ADI 318, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2014 PUBLIC 12-06-2014 EMENT VOL-02735-01 PP-00001)
O ADCT da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte previa o seguinte:
Art. 40. Fica assegurada isonomia de remuneração entre os servidores das entidades Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais para os cargos, empregos e funções de atribuições iguais ou assemelhadas.
Essa previsão é compatível com a CF/88?
NÃO. Segundo decidiu o STF, as empresas em questão (empresa pública e sociedade de economia mista) estão sujeitas a... [continuar lendo]
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Regime trabalhista dos servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/76dc611d6ebaafc66cc0879c71b5db5c>. Acesso em: 15/01/2021
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