Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 13, II, DA LEI N° 9.656/98. PRECEDENTES. SÚMULA N° 83/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a rescisão unilateral do contrato coletivo de saúde, não incidindo a norma prevista no artigo 13, II, b, parágrafo único, da Lei n° 9.656/98, a qual se aplica exclusivamente aos contratos individuais ou familiares. Precedentes. Incidência da Súmula n° 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 638.928/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a resilição unilateral do contrato de prestação de plano de saúde de natureza coletiva. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5cb22b6ada9b860235e5e20975f23de3>. Acesso em: 18/01/2021
O Buscador Dizer o Direito é uma ferramenta inovadora de pesquisa de jurisprudência do STF e STJ
que saem nos informativos e são comentados pelo Dizer o Direito.
Aguarde...
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'