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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FILHOS DO EXECUTADO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
1. O filho, integrante da entidade familiar, é parte legítima para opor embargos de terceiro a fim de discutir a característica de bem de família do imóvel onde reside com os pais. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1349180/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei nº 8.009/90 possuem legitimidade para se insurgirem contra a penhora do bem de família. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/228669109aa3ab1b4ec06b7722efb105>. Acesso em: 18/01/2021
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