Encontre julgados selecionados que indicam o entendimento do STF e do STJ, comentados pelo Dizer o Direito.
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ABANDONO MATERIAL. MENOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MATERIAL AO FILHO. ATO ILÍCITO (CC/2002, ARTS. 186, 1.566, IV, 1.568, 1.579, 1.632 E 1.634, I; ECA, ARTS. 18-A, 18-B E 22). REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1. O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002.
2. Estabelecida a correlação entre a omissão voluntária e injustificada do pai quanto ao amparo material e os danos morais ao filho dali decorrentes, é possível a condenação ao pagamento de reparação por danos morais, com fulcro também no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 1087561/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 18/08/2017)
Imagine a seguinte situação hipotética:
João e Maria viviam em união estável e tiveram um filho, Lucas.
Quando a criança completou cinco anos de idade, João decidiu separar-se de Maria e saiu de casa.
A partir daí nunca mais visitou o filho nem contribuiu para as despesas do garoto.
Vale ressaltar que João possui outros filhos que ajuda financeiramente.
O descaso do pai para com o filho está devidamente demonstrado tanto pelas testemunhas como pelos relatórios do Conselho Tutelar... [continuar lendo]
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade civil por abandono material do pai em relação ao filho. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1dc3a89d0d440ba31729b0ba74b93a33>. Acesso em: 18/04/2021
O Buscador Dizer o Direito é uma ferramenta inovadora de pesquisa de jurisprudência do STF e STJ
que saem nos informativos e são comentados pelo Dizer o Direito.
Aguarde...
No iPhone ou iPad:
1 - Abra nosso site no Safari
2 - Pressione o botão de Compartilhar
3 - Marque a opção 'Tela de Início'
4 - Defina um Nome e clique em Adicionar
No Android:
1 - Abra nosso site no Chrome
2 - Pressione o botão de Opções
3 - Escolha a alternativa Mais
4 - Pressione a opção 'Adic. Atalho à tela inicial'