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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DATILOSCOPISTA POLICIAL. IMPUGNAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO EDITAL DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE PARA O CARGO. COTEJO DA LEGISLAÇÃO REGENTE CONTEMPORÂNEA AO CONCURSO - ART. 159 DO CPP, ART. 5O. DA LEI FEDERAL 12.030/2009 E ANEXO I DO DECRETO RONDONIENSE 2.774/1985 - QUE DETERMINA A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO EDITAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A verificação da legalidade ou não da cláusula editalícia impugnada restringe-se objetivamente ao cotejo da legislação estadual e federal vigente à época da publicação do edital e impetração do mandamus.
2. Não comporta acolhimento a pretensão autoral de inclusão dos datiloscopistas na categoria de perito oficial, prevista no art. 159 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, haja vista tal dispositivo não falar expressamente deste cargo, e sim de peritos oficiais, de quem se exige nível superior.
3. Do mesmo modo, a Lei 12.030/2009 não expressa a extensão pretendida pelo agravante, de que os datiloscopistas seriam peritos oficiais naqueles termos do CPP, pois a referida norma lista as classes de peritos oficiais criminais, sem novamente mencionar os datiloscopistas .
3. Nestes termos, validamente regeu o certame ocorrido em 2009 o Decreto 2.774/1985 do Estado de Rondônia, que dispunha o nível médio de escolaridade para o cargo.
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RMS 32.892/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Formação exigida em edital de concurso ao cargo de perito datiloscopista de polícia civil estadual. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/15de21c670ae7c3f6f3f1f37029303c9>. Acesso em: 07/12/2019
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