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ESPÉCIES DE GUARDA
Existem quatro espécies de guarda que serão vistas abaixo. As duas primeiras estão previstas expressamente no Código Civil e as duas outras são criações da doutrina.
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
a) Unilateral (exclusiva):
Ocorre quando o pai ou a mãe fica com a guarda e a outra pessoa possuirá apenas o direito de visitas.
Segundo a definição do Código Civil, a guarda unilateral é aquela “atribuída a um só dos genitores ou a... [continuar lendo]
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Aplicação obrigatória da guarda compartilhadaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/01259a0cb2431834302abe2df60a1327>. Acesso em: 04/03/2021
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